O Supremo Tribunal Federal deverá julgar virtualmente na próxima sexta-feira, 24, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5581, sob relatoria da ministra Carmem Lúcia.

A ação judicial – ação direta de inconstitucionalidade cumulada com arguição de descumprimento de preceito fundamental – foi proposta em 2016 pela Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) e busca, entre outros pedidos, permitir o aborto por gestantes infectadas pelo zika vírus.
A princípio, não havia previsão para o julgamento do caso neste primeiro semestre. Inclusive, no próximo dia 24 não consta qualquer sessão de julgamento na agenda do Tribunal, divulgada em seu site.

No contexto de atenções voltadas à COVID-19, a inclusão em pauta do processo tem gerado críticas. De toda forma, com a publicação no diário oficial ocorrida há poucos dias, a previsão é de que o julgamento ocorra mesmo esta semana.
Hoje, no Brasil, o aborto é permitido em apenas três situações: quando há risco de morte à gestante (artigo 128, I, do Código Penal), quando a gravidez resulta de estupro (artigo 128, II, do Código Penal) e em casos de fetos anencéfalos (essa hipótese foi permitida pelo próprio STF em 2012).
A ação da ANADEP objetiva incluir então uma quarta possibilidade, relacionada à interrupção de gravidez por gestante que tenha contraído o zika vírus.

Possibilidade de adiamento
Ontem (18) a ANADEP se manifestou no processo, acrescentando pedidos relacionados à pensão especial prevista na recente lei nº 13.985, de 7 de abril de 2020, instituída para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus.
Por conta da inovação legislativa e dos novos pedidos, solicitou ao STF a retirada de pauta do processo.
*Imagem da chamada: Reprodução/Site Metrópoles.
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