
No último sábado (4), o desembargador Delintro Belo de Almeida Filho (foto abaixo), do Tribunal de Justiça de Goiás, deferiu medida liminar para garantir o exercício de atividades religiosas – inclusive realização de cultos – em igreja evangélica de Goiânia.
A decisão foi tomada em mandado de segurança impetrado por pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus. Na ação, questionam-se a constitucionalidade e a legalidade de decretos municipal e estadual que restringiam sobretudo a realização de cultos presenciais, em virtude da pandemia da COVID-19.
Ao suspender essas restrições, o desembargador enfatizou a garantia constitucional de realização dos cultos religiosos:

“A laicidade colaborativa brasileira veda, nos moldes do art. 19, caput, I, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios embaracem o funcionamento de cultos e Igrejas, quanto o mais o fechamento de templos. (…)
Importante salientar que a ordem constitucional vigente, que se assenta em um Estado Democrático de Direito, assegura o exercício de tais liberdades, as quais somente podem ser restringidas na forma prevista constitucionalmente, nos artigos 136 a 139 [estado de defesa e de sítio] da Constituição brasileira.”
O magistrado também enalteceu a importância do consolo espiritual para os fieis. Chegou a classificar a privação desse direito uma crueldade:
“para uma pessoa que abraça determinada fé, a presença de seu líder religioso é tão ou mais importante que o atendimento de um médico, pois quem crê na vida do porvir entende ter a sanidade espiritual um peso infinitamente mais significativo, em comparação ao que concerne às próprias lutas e enfermidades terrenas. Por isso, cumpre ressaltar que privar os cidadãos daqueles que os consolam, dentro das próprias convicções de fé, é de uma crueldade imensurável. Sacerdotes religiosos representam, à ordem transcendental, o mesmo que um médico representa para a ordem imanente (…).”
Leia a decisão na íntegra aqui.
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