
Poucos dias atrás, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu decisão judicial de 1ª instância que proibia a retomada das aulas escolares no estado.
Na decisão de 12 páginas, que na prática permitiu o retorno das aulas conforme programado pelo governo, entre argumentações variadas sobre naturezas de atos administrativos, limites de interferência do Judiciário no Executivo, um parágrafo isolado chamou a atenção, ainda mais no contexto estatal autoritário em voga: o dedicado a lembrar o papel e o poder da família. Confira:
“Cabe acrescentar mais uma ponderação: existe a preocupação do Estado, mas sempre prepondera a decisão das famílias. Assim, a decisão final a respeito da participação de cada aluno nas atividades escolares presenciais cabe às famílias, especificamente ao detentor do poder familiar, delimitado nos artigos 1.630 a 1.638 do Código Civil, ou ainda ao responsável legal. O Estado tem papel importante na atual quadra, e nem poderia ser diferente. Entrementes, o Estado não substitui a família.”
Leia aqui a decisão integral.