
Na última sexta-feira, 24/04, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso interposto pelo Ministério Público Federal, que almeja obrigar a União a retirar símbolos religiosos em repartições públicas federais do estado de São Paulo.
Trata-se do recurso extraordinário com agravo (ARE) nº 1249095, oriundo de São Paulo, que está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

A existência da chamada “repercussão geral” é requisito para que o mérito de um recurso seja julgado pelo STF.
Antes do julgamento do caso, a Corte analisa se há ou não questões constitucionais relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, as quais digam respeito não apenas a interesses das partes do processo, mas abranjam interesses mais gerais e coletivos.
Reconhecendo-se a repercussão geral e verificando-se a presença de outras requisitos formais, o recurso então é submetido a julgamento, ainda sem previsão neste caso.
Na prática, no último dia 24 o STF entendeu que o recurso, agora o leading case da matéria, trata de questão constitucional relevante, colocando em debate a constitucionalidade ou não da presença de símbolos religiosos frente à laicidade do Estado.
Resumo do caso
O processo iniciou em 2009, quando o MPF propôs ação civil pública perante a Justiça Federal de São Paulo, objetivando a “obtenção de decisão judicial que obrigue a UNIÃO a retirar dos locais [repartições públicas federais de São Paulo] de ampla visibilidade, e de atendimento ao público, os símbolos de qualquer religião, tudo sob o amparo do princípio da laicidade estatal, da liberdade de crença e da isonomia.”
O MPF alega na petição inicial que a ação foi proposta após ter conhecimento de representação formulada por um cidadão que teria se sentido ofendido com a presença de crucifixo na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.


Em 2012 foi publicada a sentença pela juízo de primeira instância, que não acolheu os pedidos do MPF.
Entre outros fundamentos, a juíza federal entendeu que a solução da demanda precisa levar em conta aspectos culturais e religiosos arraigados no país e em São Paulo, com população majoritariamente católica:

Na época, o MPF interpôs recurso de apelação questionando a sentença. O julgamento ocorreu em 2018 e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região também não acolheu a pretensão.
Na fundamentação da decisão, aquele Tribunal chegou a enfatizar que o Brasil não adota uma posição laicista (há diferença entre laicidade e laicismo), que conflita com a fé:

Após mais esse insucesso, o MPF agora tenta o acolhimento de seu pedido no STF.